Uma empregada que trabalhou mediante contrato de experiência no período de 05/12/2011 a 03/03/2012 não conseguiu obter a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente ao período da estabilidade da gestante. Embora documentos médicos apresentados tenham confirmado a gravidez estimada em 12 semanas e 1 dia quando o contrato de experiência terminou, a trabalhadora levou aproximadamente um ano para postular a reintegração ou os salários do período, quando já havia se esgotado o período de estabilidade.
Para a 9ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso da trabalhadora …
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