Em decisão unânime, no recurso apresentado pela União Federal contra decisão do juiz federal Alexandre Rossato da Silva Avila, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que excluiu o ICMS destacado nas notas da base de cálculo das contribuições para a COFINS e PIS , “uma vez que tal montante não constitui faturamento ou receita pessoa jurídica, bem como reconheceu o direito de restituir/compensar os valores recolhidos indevidamente no período não prescrito, atualizados monetariamente”.
TRF da 4ª Região exclui o ICMS da base de cálculo das as contribuições para o PIS e da COFINS de transportadora cliente da Koch Advogados
por Laury Ernesto Koch | maio 8, 2015 | Blog | 0 Comentários
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