O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios – as dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Os Estados e municípios que possuem tais débitos acumulados terão que zerá-los até o final de 2020, decidiu o Supremo. Em 2013, o Plenário do STF derrubou a norma que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento dos precatórios, mas desde então a Corte tentava colocar balizas para definir quando teriam que ser quitados os passivos acumulados e como o poder público pagaria as futuras dívidas já sob o efeito de novas regras definidas pela Corte.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão desta quarta, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento – 25 de março de 2015 – os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir desta quinta-feira, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.

A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a

previsão constitucional de que o poder público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.

Neste período de transição até o final de 2020, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado “leilão inverso”. As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de 90 bilhões de reais, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.

 

 

 
No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo – que varia de 1% a 2% – da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o poder público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e municípios e restrições para contrair empréstimos.


Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de “consenso” na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.

Fonte: Revista Veja (Com Estadão Conteúdo)
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