Microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 podem fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias.
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e …
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