A Receita Federal regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal para quem usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e- Social). A medida é positiva especialmente para as empresas que acumulam muitos créditos de PIS e Cofins ou aquelas com grande volume de débitos previdenciários.
Essa possibilidade foi instituída por meio da Lei no 13.670 e regulamentada pela Instrução Normativa (IN) no 1.810, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma determina que essa compensação cruzada deverá ser realizada por meio do sistema PerdComp, como já é feito em relação aos demais tributos federais. Mas apenas valerá em relação aos débitos e créditos acumulados a partir da adesão da empresa ao e-Social.
Na primeira fase de implantação do eSocial, cerca de 14 mil empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, passaram a …

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