As empresas conseguiram um precedente relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente a créditos de PIS e Cofins nos gastos com frete. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos.
A decisão, que se deu por voto de qualidade com desempate pelo presidente da turma, contraria precedentes do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, várias empresas discutem com a União o direito de usar créditos dessa natureza para quitar outros tributos.
A empresa questiona uma autuação de 2008, cujo valor não foi divulgado …
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