Como aconteceu em setembro passado, quando o presidente Michel Temer, sancionou uma medida provisória que autorizou a renegociação de dívidas de crédito rural de agricultores, agora irá sancionar uma que da possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal.

Inicialmente, as empresas poderão renegociar suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias.

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