O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (8) a Medida Provisória 784/17, que institui um novo marco regulatório para o processo administrativo sancionador (que busca a responsabilização e a punição de condutas lesivas) instaurado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A MP eleva valores de multas e autoriza as duas instituições a assinarem acordo de leniência para apurar condutas lesivas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, permite ao BC adotar termo de compromisso como alternativa ao processo administrativo. O instrumento já existe no âmbito de atuação da CVM desde 1997.

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