Com a intenção de obter arrecadação extra, o Governo Federal publicou MP (Medida provisória) que visa a regularização dos débitos, da Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de natureza tributária e não tributária. Assim, para melhor compreensão da sistemática do novo parcelamento, seguem abaixo alguns pontos relevantes.
A MP nº 783/2017, publicada em 31 de maio, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício …
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