No dia 04/12/2015 o Dr. Fernando Tonding Etges, Juiz Federal Substituto, prolatou sentença favorável em benefício de importante empresa moveleira, grife mundial e referência internacional entre as fábricas de produtos high-end, de Flores da Cunha – RS, reconhecendo “o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta os valores relativos ao ICMS”, informa O Dr. Laury Ernesto Koch, sócio da Koch Advogados.
É que a Lei nº 12.546/2011 instituiu a chamada desoneração da folha de salários, por meio de alteração na mudança da forma de cálculo da contribuição patronal, que passou a incidir sobre a receita bruta da empresa, e não mais sobre a folha de salários, Explica a Dra. Mariana Porto Koch. E finalizou afirmando que …
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