Algumas rubricas que incidem sobre a folha de pagamento fora reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, como inconstitucionais. Tal fator pode resultar numa significativa economia tributárias às empresas.
Por sua vez, com a criação da chamada “Desoneração da Folha”, 56 setores da economia foram “beneficiados”, resultando na alteração da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – que incidia sobre a folha de pagamentos e passou a incidir sobre a receita bruta auferida pelas empresa destes setores, e passou a ser denominada CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
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