O Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 31/08/2015, o Decreto nº 52.532, por meio do qual instituiu o “REFAZ 2015”, programa de parcelamento especial com o objetivo de regularizar os débitos fiscais de ICMS.
O programa concede redução de juros de 40%, bem como redução da multa aplicada em até 100%. Além disso, é possível o parcelamento dos débitos em até 120 vezes. Abaixo, as principais características do programa:
DÉBITOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS NO PROGRAMA
De acordo com o programa poderão ser incluídos os débitos de ICMS, constituídos ou não, com vencimentos até 31 de julho de 2015.
REDUÇÕES APLICÁVEIS
Os juros de mora serão reduzidos em 40%, independente de o pagamento ser à vista ou parcelado.
A redução das multas varia de acordo com o regime de tributação da empresa (SIMPLES ou Regime Geral), bem como em razão do número de parcelas para o pagamento, conforme quadro-resumo abaixo:
DESISTÊNCIA DAS AÇÕES EM CURSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Decreto estabelece que para adesão ao programa será indispensável a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal em curso, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações.
Em se tratando de débito já em execução, os honorários devidos no processo de execução fiscal serão substituídos por honorários advocatícios no valor de 2%, em caso de quitação em um único pagamento, ou 5% nos demais casos.
É importante destacar que a redução do valor dos honorários advocatícios não se aplica a eventuais embargos à execução fiscal ou outras ações ajuizadas pelo contribuinte. Sendo assim, tais valores devem ser computados para fins de análise do benefício econômico obtido com o parcelamento.
DÉBITOS AINDA NÃO CONSTITUÍDOS
O programa permite que ao contribuinte incluir débitos que, por ventura, ainda não foram declarados. Isto é, será permitida a inclusão de débitos espontaneamente denunciados pelo contribuinte, independente de qualquer providência da Administração. Para tanto, todavia, deverá o contribuinte respeitar os prazos fixados no Decreto:
a) Até 17 de setembro, caso pretenda realizar o pagamento até dia 24 de setembro;
b) Até 23 de outubro, caso pretenda realizar o pagamento até dia 30 de outubro; e
c) Até 11 de dezembro, caso pretenda aderir ao programa até o dia 18 de dezembro.
Como se vê, o novo programa instituído pelo Governo do Rio Grande do Sul traz uma série de regras e possibilidades, exigindo do contribuinte uma análise pormenorizada de sua situação para verificação da viabilidade de adesão, bem como qual regime é mais adequado à sua situação.
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