Foi publicada no dia 11/09/2015 uma Portaria conjunta da Receita Federal com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que dá direito aos empregadores domésticos de parcelar suas dívidas previdenciárias em até 120 meses, mesmo que já exista execução fiscal ou reclamatória trabalhista em andamento.
Os débitos terão redução de 100% das multas, dos encargos legais e honorários advocatícios e, 60% dos juros, no caso de pagamento à vista. Ou parcelado em até 120 meses sem redução, cuja parcela, atualizada mensalmente pela SELIC, não poderá ser inferior a R$ 100,00.
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