Devido aos impactos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus, a PGFN editou a Portaria nº 14402, de 16 de junho de 2020, cuja qual já fora encaminhada para publicação no DOU, de que trata de condições para transação excepcional na cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.
A normativa estabelece que, considerando a capacidade de geração de resultados e, consequentemente, de pagamento pelo sujeito passivo, esta compreendida pelas informações prestadas, documentações fiscais e valores de rendimentos, assim como pela massa salarial da empresa, o crédito inscrito em dívida ativa da União receberá uma classificação que determinará sua recuperabilidade (Tipo A a D).
Dispõe a Portaria que os créditos passíveis de transação pela PGFN são aqueles cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Via de regra, os créditos enquadrados no Tipo C (difícil recuperação) e Tipo D (irrecuperáveis) são aqueles …
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