Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido do município de Porto Alegre e concedeu efeito suspensivo à decisão que afastava a obrigatoriedade de apresentação de atestado técnico relativo à quantidade média mensal de passageiros transportados, equivalente a 50% do número estimado para cada lote da licitação do transporte coletivo da Capital.
A solicitação feita pela … 
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