O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, assinou a Portaria N° 116, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Com a medida, o governo federal atende a demandas apresentadas por movimentos dos caminhoneiros, no início deste ano.

A Portaria, publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, e que regulamenta regras definidas na Lei Nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, entra em vigor em março de 2016 e determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.

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