ÁREAS DE ATUAÇÃO

A Fusão é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios, a fim de formarem uma nova sociedade comercial, consequentemente deixando de existirem individualmente.

A Lei de Sociedades por Ações, em seu art. 153, define Fusão como sendo a “operação pela qual se une duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. A Fusão é um processo no qual uma empresa compradora, se apropria de outra, adquirindo todos os seus ativos e passivos. O processo é finalizado quando a combinação resulta na identidade de uma delas, onde bens, direitos e obrigações da empresa menor se fundem na empresa maior. Já a aquisição implica em um maior grau de investimento e de controle, além de um processo de integração mais complexo.

 

Destacamos nossa experiência nas seguintes atividades:

  • Assessoria em projetos de aquisição de empresas, fusão, incorporação e reorganização societária, estruturação completa de operações de compra e venda de participações societárias e na transferência de ativos;
  • Assessoria para gestores nas atividades de rotina das sociedades;
  • Atuação perante os órgãos responsáveis pela regulamentação de questões relacionadas à concentração econômica;
  • Elaboração de contratos de alianças e suporte a grupos empresariais internacionais, no planejamento e na realização de investimentos no País;
  • Representação dos clientes na orientação e defesa dos direitos de acionistas e consultoria quanto ao cumprimento das normas e regulamentos que regem a vida jurídica das empresas.
×