Foi editada, em 21/07/2015 a MP 685, Instituindo o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, dando direito aos devedores do fisco federal com débitos até 30/06/2015 em discussão administrativa ou judicial o direito de “utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial”, DESDE que desista do respectivo contencioso e apresentem o pedido até 30/09/2015.
O contribuinte ainda fica obrigado a informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, determina essa MP.
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