Receita Federal cobrará 4,65% de PIS e Cofins das empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantêm o dinheiro no exterior e registram variação cambial positiva sobre esse montante. O entendimento foi publicado ontem por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8.
A redação do ADI, porém, gerou diversas interpretações entre tributaristas. Alguns afirmaram que há a possibilidade de questionamento da cobrança no Judiciário.
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