O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados – que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

A decisão foi dada em um recurso chamado “correição parcial”. O mecanismo é usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Na ausência dele, o pedido foi analisado pelo presidente do tribunal superior.
As empresas alegaram que teriam prejuízos com a liminar concedida pela desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A decisão beneficiava o Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de …

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